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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 25 de abril de 2018 Páx. 22041

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2018 pela que se convoca o curso monográfico Mindfulness produtivo.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 20/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Mindfulness produtivo, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O mindfulness ou atenção plena consolidou-se recentemente como uma ferramenta destinada a incrementar a concentração, cuja prática habitual pode repercutir numa melhora do rendimento e a criatividade, da consciência de um mesmo e o controlo do estrés. No âmbito laboral relaciona com uma melhora do clima laboral e a produtividade, assim como da comunicação e o compromisso e envolvimento do pessoal.

O curso tem como objectivo dotar de ferramentas o pessoal empregado público para aumentar a sua capacidade de concentração, aprender a regular as emoções e a responder a qualquer situação da forma adequada. Ademais, incidirá na detecção dos patrões de pensamento nocivos, mediante o uso da atenção plena para potenciar a autoestima, as relações pessoais, a concentração, a consecução de objectivos e o controlo do estrés. Tudo isto enfocado a melhorar a produtividade, eficácia e eficiência do estudantado no seu âmbito profissional.

2. Conteúdos.

Através da realização de diversas actividades, proporcionarão ao estudantado técnicas necessárias para a gestão das emoções e o estado de ânimo, a meditación, a melhora da atenção e a tranquilidade, a concentração e consciência.

3. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

4. Desenvolvimento.

Data: terça-feira, 8 de maio de 2018.

Horário: de manhã e tarde.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Duração: 8 horas lectivas.

5. Número de vagas: 40.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP https://egap.junta.gal/matricula/.

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 1 de maio de 2018.

Todas as pessoas solicitantes, excepto as que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, deverão acreditar por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal a sua condição de pessoal empregado público na data de publicação desta convocação.

Serão excluídas aquelas solicitudes que não juntem a dita certificação ou que se recebam com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, é dizer, o 1 de maio de 2018.

Poder-se-á obter qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41 e 981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde o dia da sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á, no mesmo espaço, a listagem definitiva das pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isso poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência dever-se-ão justificar documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública