Eu, Carmen Villar Sevillano, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Xixón, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 75/2017 deste julgado do social, se ditou a resolução cujos dados se fazem constar a seguir, da qual os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial, e contra a que cabe interpor o recurso que se indica:
• Resolução: Decreto do 3.1.2018.
• Prazo para a interposição do recurso de revisão: três dias
• Empresa a quem se notifica: Trabajos y Servicios Lê-ma Maroñas, S.L.U.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Xixón, 22 de março de 2018
A letrado da Administração de justiça