Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 25 de abril de 2018 Páx. 21996

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 16 de abril de 2018 pela que se regula a oferta de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2018 e se procede à sua convocação.

A Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à mocidade no âmbito do ocio e o tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Política Social inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da mocidade em actividades deste tipo e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de Verão 2018.

Mediante a oferece da supracitada campanha, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado oferece a possibilidade de que a mocidade empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que se realizam noutras comunidades autónomas de Espanha.

Além disso, a Conselharia de Política Social, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.

Neste sentido é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre. Além disso, o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.

Com base nestes critérios, tanto a Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência como a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado acordam integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que os/as jovens/as galegos/as com deficiência, em função das limitações que apresentem, possam ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar, pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das jovens e jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Para facilitar que a mocidade galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, oferece a programação de actividades para o ano 2018 que se detalha no anexo I desta ordem (códigos de procedimento BS303A, BS303F, BS303G, BS303H).

As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos dentre uma semana e quinze dias de duração, durante os meses de julho e agosto.

2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web http://juventude.junta.és/.

3. Com o fim de alcançar a efectiva difusão desta campanha para próximas convocações e com o objectivo de garantir os princípios de transparência, acessibilidade da informação e veracidade (artigo 2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo), recolher-se-ão experiências e mesmo fotografias das instalações e das pessoas participantes que poderão ser empregues para notícias contidas em jornais, publicações e mesmo divulgadas tanto através de serviços da sociedade da informação como em páginas web da Conselharia de Política Social.

Para estes efeitos, a apresentação da solicitude de participação implica a autorização para a publicação destas imagens, que serão incorporadas ao ficheiro Actividades dirigidas à cidadania, com o tratamento previsto no artigo 15 desta ordem.

Artigo 2. Serviços oferecidos

1. A participação na oferta da Campanha de Verão 2018 realizar-se-á mediante inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às).

2. As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação de o/a jovem/a.

b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.

c) Manutenção em regime de pensão completa.

d) O material necessário para a actividade.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Além disso, e para o caso das pessoas com necessidades especiais que por razão da sua deficiência precisem apoio, dispor-se-á de pessoal que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.

f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) Nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas inclui-se o transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, até o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela.

3. A incorporação aos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada o dia de início do turno correspondente, das 15.00 às 17.00 horas.

Quando a incorporação aos campamentos e albergues tenha lugar fora da Galiza, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada.

No suposto de abandono da actividade ou expulsión da pessoa participante, será responsabilidade dos pais/mães ou titores/as legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que se ocasionem.

Artigo 3. Participantes

1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação as pessoas jovens galegas residentes na Galiza, nascidas no ano assinalado no anexo I para cada actividade.

2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2018, é preciso destacar o seguinte:

a) As pessoas nascidas no ano 2000 não poderão fazer os 18 anos antes da finalização do campamento.

b) As pessoas nascidas no ano 2009 deverão ter factos os 9 anos ao início do campamento.

3. Para ser admitido/a no campamento será necessário não padecer doença transmisible com risco de contágio e saber nadar, sem prejuízo do assinalado para as pessoas com deficiência no ponto 5.

4. Nenhuma pessoa participante poderá ser admitida em mais de um campamento por ano.

5. As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % poderão participar nesta convocação cumprindo os seguintes requisitos:

a) Fazer constar a sua condição na epígrafe que figura no seu impresso de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários, se os precisar.

b) Que no certificar de reconhecimento de deficiência não se recolha a necessidade de ajuda de terceira pessoa.

c) Ter capacidade de integração num grupo e que as suas limitações e/ou necessidades especiais lhes permitam participar e beneficiar das actividades que se vão desenvolver no destino que solicitem. A programação de actividades e as características das instalações de cada campamento poder-se-ão consultar na página web de Juventude (http://juventude.junta.és/).

Em função do tipo de deficiência, poderá exceptuarse, de ser o caso, o requisito de saber nadar. Neste suposto, o/a menor com deficiência não poderá participar nas actividades de água.

As pessoas solicitantes com deficiência que cumpram os requisitos assinalados devem optar, de conformidade com o artigo seguinte, por uma destas duas vias: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os procedimentos.

6. Os/as menores em situação de tutela ou guarda pela Administração e que se encontrem em acollemento residencial poderão participar nesta convocação e deverão indicar esta condição no anexo de solicitude marcando o recadro correspondente.

7. O não cumprimento dos requisitos assinalados neste artigo impedirá a participação da pessoa solicitante no campamento.

Artigo 4. Tipos de solicitude e forma de apresentação

1. A solicitude pode ser individual ou múltipla.

a) Solicitude individual:

1º. Procedimento geral:

As pessoas que queiram apresentar solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II (procedimento BS303A).

As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude individual através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza; portanto, excluem os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude individual pela via geral (procedimento BS303A) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G).

b) Solicitude múltipla:

1º. Procedimento geral:

No caso das pessoas que cumpram o estabelecido no ponto 3º desta alínea b) e queiram apresentar uma solicitude múltipla, deverão empregar o formulario que se incorpora como anexo III da ordem (procedimento BS303F).

As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude múltipla através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza; portanto, excluem os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude múltipla pela via geral (procedimento BS303F) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).

3º As pretensões de uma pluralidade de pessoas de conteúdo e fundamento idêntico ou substancialmente similar poderão formular-se numa única solicitude, por isso tanto no procedimento geral como no de inclusão, a solicitude múltipla admitir-se-á para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às. Os/as menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar também se poderão incluir na solicitude múltipla, equiparando-se a sua situação a de os/as irmãos/as.

Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça idêntica instalação, turno e actividade (mesmo código). Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixir para as instalações e turnos solicitadas.

Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude conjunta, sob o poderão fazer pelo procedimento geral (actividades do anexo I A) e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão.

O não cumprimento do disposto nesta alínea por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude. Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera, mas no momento das adjudicações desde a lista de espera já se têm em conta como individuais.

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 ( https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos nos artigos 14.1 e 16.4. da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:

a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I, alíneas A, B e C, desta ordem.

b) Os dados da pessoa solicitante devem ser os de o/a jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas deverão cobrir-se os dados de todos os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.

c) As solicitudes devê-las-ão assinar os/as pais/mães ou titores/as de os/as menores solicitantes.

d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.

e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à não admissão de ambas e o/a solicitante ficará fora do sorteio.

4. Transcorrido um mês desde a publicação da ordem, a pessoa interessada deverá comprovar, na página web http://juventude.junta.és/, a correcta mecanización da sua solicitude, com o fim de emendar os erros detectados. Nessa página aparecerá um enlace para consultar os dados das solicitudes. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI de o/a pai/mãe ou titor/a que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas detectam algum erro nos dados mecanizados ou não encontram a solicitude, devem chamar a qualquer dos números de telefone da D.X. de Juventude, Participação e Voluntariado que aparecem no anexo VII. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, contra os erros ou omissão de solicitudes não procederá reclamação nenhuma.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.

7. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente dados em poder das administrações públicas. Só no caso de oposição expressa no modelo de solicitude as pessoas interessadas deverão achegar os documentos acreditador correspondentes. Em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a sua apresentação.

Artigo 5. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 6. Adjudicação de vagas

A adjudicação das vagas, tanto no procedimento geral como no de vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á da seguinte forma:

a) Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.

b) Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo qual se solicite (o geral ou o de vagas reservadas para inclusão).

Neste caso o sorteio realizar-se-á ante notário/a, nos 45 dias seguintes à data de publicação da ordem. O dia concreto de realização do sorteio anunciará na página web de Juventude, http://juventude.junta.és/, e terá lugar às 12 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Política Social, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no Edifício Administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.

Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I (alíneas A, B e C) desta ordem.

Além disso, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades. Cada participante incluir-se-á unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre as cinco opções que solicitou. O número de reservas em cada actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.

c) A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado fará pública a resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, com o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de admitidos/as para cada turno e actividade.

O resultado do sorteio publicará na página web http://juventude.junta.és/, onde se exporá a lista de pessoas admitidas a partir do dia seguinte ao do sorteio. Para estes efeitos, a apresentação da solicitude implica a autorização para a publicação dos dados da pessoa solicitante.

Artigo 7. Regime de recursos

As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo da presente ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da notificação da resolução, se esta fosse expressa, ou de três meses a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a sua notificação, se esta fosse expressa, ou seis meses a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível. Não obstante, no caso das resoluções de solicitudes de devolução de quota previstas no artigo 14, quando a resolução corresponda às chefatura territoriais, contra essa resolução, que não porá fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Política Social, no prazo de um mês, se o acto for expresso; se não o for, poderá interpor-se o recurso de alçada em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produzam os efeitos do silêncio administrativo.

Artigo 8. Documentação

1. As pessoas admitidas deverão apresentar, no prazo de quinze (15) dias contado desde o seguinte ao da realização do sorteio, preferivelmente por via electrónica, a seguinte documentação (os modelos estarão disponíveis na página web http://juventude.junta.és/):

a) Justificação de pagamento.

b) Se o /a menor não dispõe de DNI, deverá achegar-se a cópia do livro de família.

c) Cartão sanitário ou seguro médico privado.

d) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI).

e) Declaração responsável de que sabe nadar.

No caso de pessoas com deficiência, ademais:

a) Certificado acreditador do grau de deficiência e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente, quando os ditos documentos não fossem expedidos na nossa comunidade autónoma.

b) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI), com todas as epígrafes cobertas e a informação actualizada que permita valorar os apoios específicos que precisa, se é o caso (não se prestará nenhum tipo de atenção que não se reflicta neste documento ou em relatórios complementares que se acheguem com a solicitude).

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Como já se menciona no artigo 4.5, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início.

Artigo 9. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI da/s pessoa/s solicitante/s.

b) NIE da/s pessoa/s solicitante/s.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificar de deficiência.

b) Título de família numerosa.

c) Certificar de família monoparental.

d) Carné xove.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 10. Adjudicação de vagas às listas de espera

1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos (geral ou de vagas reservadas para inclusão) às pessoas solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado ou o serviço de mocidade correspondente contactarão, seguindo a ordem da lista, com as pessoas suplentes mediante telefonema telefónico ao número indicado na solicitude.

Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e 14.00 horas, que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á a seguinte na lista de espera.

Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de 48 horas. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.

2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de Juventude:

http://juventude.junta.és/.

Artigo 11. Adjudicação das vagas de resultas

1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 10 serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande e reúna as condições e os requisitos exixir nesta ordem para participar na convocação.

2. Estas vagas estarão expostas na página web http://juventude.junta.és/, onde se anunciará a abertura da fase de resultas.

3. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada deverá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, mediante telefonema telefónico, aos números de telefone indicados no anexo VII. A reserva de vagas poder-se-á efectuar de 9.00 às 14.00 horas, em dias laborables, excepto os sábados. Se a pessoa solicitante figurasse na lista de espera de algum campamento, deverá comunicá-lo ao fazer o telefonema para, de ser o caso, dá-la de baixa nessa listagem antes da adjudicação do largo solicitado em resultas.

Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.

4. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, atribuir-se-á esta à pessoa interessada, que disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.

Para a apresentação desta documentação observar-se-á o estabelecido no artigo 4.2.

Artigo 12. Preços

1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I (alíneas A, B e C) desta ordem. Os preços dos serviços oferecidos nesta ordem aparecem recolhidos no anexo I da Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado (DOG núm. 67, da sexta-feira 8 de abril de 2016).

2. Os membros de família que tenham o título de numerosa terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.

3. Os membros de famílias monoparentais terão, além disso, um desconto do 50 % sobre os preços detalhados no anexo I desta ordem. Para os efeitos da aplicação do desconto deverá acreditar-se estar em posse do certificar de reconhecimento da condição de família monoparental, expedido pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

4. As pessoas utentes do Carné xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá ter o Carné xove vigente no momento de efectuar o pagamento.

5. Os descontos citados nos pontos anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa, o certificado de família monoparental ou o Carné xove, para a sua posterior comprovação pela Administração; em caso que não se autorize esta comprovação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia cotexada do título vigente de família numerosa, do certificar de família monoparental ou a do Carné xove, segundo o desconto aplicável.

Artigo 13. Obrigações das pessoas adxudicatarias

As pessoas adxudicatarias das vagas estão obrigadas:

1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

2. A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalização requererá o comparecimento de os/as pais/mães ou titores/as, ou pessoa devidamente autorizada por estes/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria. Poderão ser expulsas do campamento as pessoas participantes que não respeitem as citadas normas ou cujo comportamento dificulte ou impeça a convivência.

4. O largo é intransferível.

Artigo 14. Devolução de quota

1. Se uma vez obtida o largo e abonado o preço correspondente, a pessoa interessada não pode assistir à actividade, só terá direito à sua devolução nos casos e pelas causas seguintes:

a) Renúncia ao largo comunicado por escrito sempre e quando solicite a devolução da quantidade abonada ao menos vinte dias antes do início da actividade.

b) Quando por causas não imputables à pessoa interessada, não se preste o serviço ou a Administração anule a actividade.

c) Quando se produza a receita hospitalario ou outra causa médica grave, que afecte o/a menor e lhe impeça incorporar-se ao campamento. Esta causa deve acreditar-se com relatórios médicos e/ou do hospital em que esteja ingressado o/a menor.

d) Por falecemento ou doença grave de um familiar até 2º grau. Esta causa deve estar acreditada com relatórios médicos e/ou do hospital onde esteja ingressado o familiar, ou com o certificar de defunção, de ser o caso.

No caso de vagas adjudicadas em fase de reserva ou em fase de resultas e quando não concorra nenhuma das outras causas recolhidas neste ponto, só se admitirá a devolução de quota quando a data de início do campamento permita apresentar a solicitude de devolução com a antelação mínima de 20 dias antes assinalada.

No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra na fase de resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antelação de vinte dias antes assinalada e não concorre nenhuma das demais causas recolhidas neste ponto, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.

2. Serão recusadas todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas com a antelação mínima de 20 dias anteriores ao início da actividade, quando não concorra nenhuma das causas recolhidas taxativamente no ponto 1 deste artigo.

3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico: https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.gal. Estas solicitudes apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos nos artigos 14.1 e 16.4. da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. As solicitudes de devolução de quota dirigirão à chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude, para a sua resolução pela pessoa titular da chefatura territorial. No caso de intercâmbios noutras comunidades autónomas, a solicitude dirigir-se-á à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e será resolvida pela pessoa titular da direcção geral.

Artigo 15. Protecção de dados

De acordo com o artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, informámo-lo/a de que os dados recolhidos nos diferentes anexo desta ordem resultam necessários para a adjudicação de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2018. Os dados facilitados serão incorporados ao ficheiro Actividades dirigidas à cidadania para o seu tratamento, com a finalidade da gestão do procedimento. A pessoa titular dos dados consente expressamente a sua comunicação a organizações ou pessoas directamente relacionadas com o/com a responsável pelo ficheiro e a sua publicação nos termos conteúdos na presente ordem. Não haverá mais cessões de dados excepto a outras administrações públicas que exerçam as mesmas competências ou em caso que uma lei o preveja.

Quando a pessoa solicitante facilite dados de um terceiro, ainda que se trate de menores de idade, sempre que sejam maiores de 14 anos, será a encarregada de informar do contido desta cláusula à pessoa titular dos dados e com carácter prévio à sua inclusão no supracitado ficheiro, no caso de menores, deverá expressar numa linguagem facilmente compreensível para estes/as.

O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Edministrativo de São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha, ou através de um correio electrónico a: sxt.politicasocial@xunta.gal.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação competencial

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

ANEXO I

A. Campamentos de Verão 2018-Geral

A Corunha

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante

do largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8 de julho

07-08-09

113 €

150001

11-18 de julho

07-08-09

113 €

150002

21-28 de julho

07-08-09

113 €

150003

1-8 de agosto

07-08-09

113 €

150004

11-18 de agosto

07-08-09

113 €

150005

21-28 de agosto

07-08-09

113 €

150006

Alb. Xuv. Gandarío-

Residência X. Lug. II

Conecta com Galiza

1-12 de julho

00-01-02-03

222 €

150007

Alb. Xuv. Gandarío-

Rês. Florentino L. Cuevillas

15-26 de julho

00-01-02-03

222 €

150008

Alb. Xuv. Gandarío

Actividades no mar

1-12 de julho

03-04

232 €

150009

17-28 de julho

01-02-03

232 €

150010

2-13 de agosto

00-01-02-03

232 €

150011

17-28 de agosto

04-05

232 €

150012

Laboratório de ideias

1-10 de agosto

03-04-05

185 €

150013

Vinde-o Mapping. Faz visível o que levas dentro

1-8 de setembro

04-05

113 €

150014

A vista de páxaro. Primeiros passos com drons

1-8 de setembro

04-05

113 €

150015

Camp. Xuv. Furelos

Natureza no Caminho

1-12 de julho

04-05

176 €

150016

17-28 de julho

00-01-02

176 €

150017

2-13 de agosto

03-04

176 €

150018

15-26 de agosto

04-05

176 €

150019

Camp. Xuv. Virxe de Loreto

Natureza junto ao mar

1-12 de julho

03-04

207 €

150020

17-28 de julho

03-04

207 €

150021

2-13 de agosto

03-04

207 €

150022

17-28 de agosto

00-01-02-03

207 €

150023

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12 de julho

06-07

176 €

150024

17-28 de julho

06-07

176 €

150025

2-13 de agosto

06-07

176 €

150026

15-26 de agosto

06-07

176 €

150027

Granja Zoo de Grixalba

Aldeia perdida

1-7 de agosto

06-07-08-09

113 €

150028

Aldeia perdida

15-21 de agosto

06-07-08-09

113 €

150029

Escola de Agricultura Ecológica Vilasantar

Saborea a vida do rural

2-8 de julho

06-07-08-09

113 €

150030

Lugo

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante da

largo

Código

Alb. Xuv. Areia

NaturArea: ambiente marinho e náutica

1-12 de julho

03-04

232 €

270001

17-28 de julho

00-01-02-03

232 €

270002

2-13 de agosto

03-04

232 €

270003

17-28 de agosto

03-04

232 €

270004

Alb. Xuv. Benigno Quiroga

A minha primeira aventura

1-8 de julho

07-08-09

113 €

270005

11-18 de julho

07-08-09

113 €

270006

21-28 de julho

07-08-09

113 €

270007

1-8 de agosto

07-08-09

113 €

270008

11-18 de agosto

07-08-09

113 €

270009

Camp. Xuv. A Devesa

Multiaventura: ambiente e mar

1-12 de julho

04-05

176 €

270010

Acampada ao lado do mar

1-12 de julho

06-07

176 €

270011

Multiaventura: ambiente e mar

17-28 de julho

04-05

176 €

270012

Acampada ao lado do mar

17-28 de julho

06-07

176 €

270013

Multiaventura: ambiente e mar

2-13 de agosto

04-05

176 €

270014

Acampada ao lado do mar

2-13 de agosto

06-07

176 €

270015

Cam. Xuv. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

1-12 de julho

04-05

176 €

270016

Aventura-T

17-28 de julho

01-02-03

176 €

270017

2-13 de agosto

01-02-03

176 €

270018

Multiaventura nos Chacotes

17-28 de agosto

04-05

176 €

270019

Povoado Os Peares (Carballedo)

Adventure Camp

1-8 de julho

07-08-09

113 €

270020

11-18 de julho

07-08-09

113 €

270021

21-28 de julho

04-05-06

113 €

270022

1-8 de agosto

04-05-06

113 €

270023

Albergue Autárquico Quiroga

Explora o Courel

11-18 de julho

05-06-07-08-09

113 €

270024

LUG2

O Musical

20-27 de julho

03-04

113 €

270025

Ourense

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante da

largo

Código

Camp. Xuv. Penhascos de Xacinto (Entrimo)

Teatro e aventura na natureza

1-12 de julho

05-06-07-08-09

176 €

320001

17-28 de julho

05-06-07-08-09

176 €

320002

2-13 de agosto

05-06-07-08-09

176 €

320003

Estação de montanha

Manzaneda

Manzaneda alta montanha

5-12 de agosto

04-05-06

113 €

320004

12-19 de agosto

04-05-06

113 €

320005

19-26 de agosto

07-08-09

113 €

320006

Albergue Equal

Hípica e natureza

5-12 de agosto

07-08-09

113 €

320007

Complexo O Corgo

Muíños

Vêem explorar com nós

2-9 de agosto

03-04-05

113 €

320008

Albergue do Parque

Natural do Invernadeiro

Naturnia

4-10 de julho

01-02-03

113 €

320009

Albergue A Vilavella

Aventura na Estação

1-8 de agosto

07-08-09

113 €

320010

Pontevedra

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. As Sinas

Actividades no mar

1-12 de julho

03-04

232 €

360001

17-28 de julho

03-04

232 €

360002

2-13 de agosto

03-04

232 €

360003

17-28 de agosto

00-01-02-03

232 €

360004

Camp. Xuv. Pontemaril

Aventura na natureza

1-12 de julho

06-07

176 €

360005

17-28 de julho

04-05-06

176 €

360006

A minha primeira aventura

1-8 de julho

07-08-09

101 €

360007

11-18 de julho

07-08-09

101 €

360008

21-28 de julho

07-08-09

101 €

360009

Aventura na natureza

2-13 de agosto

04-05-06

176 €

360010

17-28 de agosto

06-07

176 €

360011

Camp. Xuv. Ilha de Ons

Big Bang isola

1-8 de julho

05-06

101 €

360012

11-18 de julho

06-07

101 €

360013

21-28 de julho

04-05

101 €

360014

1-8 de agosto

06-07

101 €

360015

B. Campamentos de Verão 2018-vagas reservadas para inclusão

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante da

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8 de julho

07-08-09

113 €

150001

1-8 de agosto

07-08-09

113 €

150004

Alb. X. Gandarío

Actividades no mar

17-28 de julho

01-02-03

232 €

150010

2-13 de agosto

00-01-02-03

232 €

150011

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12 de julho

06-07

176 €

150024

2-13 de agosto

06-07

176 €

150026

Cam. Xuv. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

1-12 de julho

04-05

176 €

270016

Aventura-T

2-13 de agosto

01-02-03

176 €

270018

Camp. Xuv. Pontemaril

A minha primeira aventura

11-18 de julho

07-08-09

101 €

360008

Aventura na natureza

1-12 de julho

06-07

176 €

360005

2-13 de agosto

04-05-06

176 €

360010

17-28 de agosto

06-07

176 €

360011

C. Campanha de Verão 2018-campamentos noutras comunidades autónomas

Comunidade Autónoma

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante da

largo

Código

Álava

Albergue Catedral de Vitória

Colónia de rock

1-12 de julho

01-02

293 €

500001

Alb. Xuv. Barría

Multiaventura

1-11 de agosto

03-04

274 €

500002

Isla de Zuhatza

Náutica

1-11 de agosto

02-03-04

283 €

500003

Estremadura

Camp. X. Imperador Carlos V (Jerte)

Desporto e ocio em Jerte

3-14 de agosto

03-04

247 €

500004

Castela e León

Alb. Xuv. São Martín de Castañeda (Puebla de Sanabria)

Multiaventura e ar livre

21-30 de julho

04-05

245 €

500005

Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos

Multiaventura e ar livre

1-12 de agosto

04-05

293€

500006

A Rioxa

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

1-12 de julho

03-04

293 €

500007

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

1-12 de agosto

01-02

293 €

500008

Madrid

Alb. Juvenil Ele Escorial

Imersão Inglês e NN.TT

1-10 de julho

00-01-02-03

245 €

500009

Alb. Juvenil Las Dehesas (Cercedilla)

Cine em inglês

1-10 de julho

00-01-02-03

245 €

500010

Cantabria

Alb.Juvenil Gerardo Diego (Solórzano)

Cine

17-31 de julho

04-05

348 €

500011

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file

ANEXO VII

– Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Conselharia de Política Social.

Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela.

Telefones: 881 99 90 25/881 99 91 94/981 54 52 93/881 99 93 14.

– Chefatura Territorial da Corunha. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado.

CC Elviña. Rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, 15008 A Corunha.

Telefones: 881 88 12 40/ 881 88 12 38/881 88 12 41/881 88 12 39.

– Chefatura Territorial de Lugo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado

Turno da Muralha, 70, 27001 Lugo.

Telefones: 982 29 42 24/982 29 43 53/982 29 49 23.

– Chefatura Territorial de Ourense. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Avda. Habana, 81, baixo, 32004 Ourense.

Telefones: 988 38 61 20/988 38 61 16/988 38 61 17.

– Chefatura Territorial de Vigo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado

Rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo.

Telefones: 986 81 70 78/986 81 70 80/986 81 77 81/986 81 76 56.

missing image file