De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 30 de janeiro de 2018, da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 11 de abril de 2018
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Establecimiento: Lorena.
Signatura: C-PÓ-000213.
Titular: Matilde Portela Lorenzo.
Domicílio: rua Príncipe, 57.
Câmara municipal: Vigo.
Establecimiento: Salceda.
Signatura: R-PÓ-000448.
Titular: José López Estévez.
Domicílio: rua Teófilo Llorente, 65.
Câmara municipal: Vigo.
Establecimiento: Mordiscos.
Signatura: C-PÓ-000668.
Titular: Ramón García Ruibal.
Domicílio: rua Pedro Mateo Sagasta, 44.
Câmara municipal: Caldas de Reis.
Establecimiento: Mi Rincón.
Signatura: C-PÓ-000963.
Titular: María de Fátima da Silva Araújo.
Domicílio: rua Maristas, 13, baixo.
Câmara municipal: Tui.