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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 23 de abril de 2018 Páx. 21733

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 443/2016).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 443/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Plácido Rodríguez Tomé contra Oficinas Maneiro, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 122/2018

PÓ procedimento ordinário 443/2016

Procedimento origem: /

Sobre: ordinário

Candidato: Plácido Rodríguez Tomé

Procurador: Delfina Pariente Pouso

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Oficinas Maneiro, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Sentença

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 443/2016, em que foram parte, como candidata, Plácido Rodríguez Tomé, representado pela procuradora Sra. Pariente Pouso e assistido pela letrado Sra. Millán Miranda e, como demandado, Oficinas Maneiro, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Resolução

Estima-se substancialmente a demanda interposta por Plácido Rodríguez Tomé face a Oficinas Maneiro, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 2.075,58 euros.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, de ser o caso.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Maneiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios desse julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça