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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 23 de abril de 2018 Páx. 21737

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 444/2016).

PÓ. Procedimento ordinário 444/2016

Procedimento de origem: /

Sobre férias

Candidato: Juan Antonio Martínez Santamaría

Procuradora: Delfina Pariente Pouso

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Oficinas Maneiro, S.L.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 444/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Martínez Santamaría contra Oficinas Maneiro, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre férias, foi ditada a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Sentença: 123/2018

PÓ. Procedimento ordinário 444/2016

Procedimento origem: /

Sobre: férias

Candidato: Juan Antonio Martínez Santamaría

Procuradora: Delfina Pariente Pouso

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Oficinas Maneiro, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Sentença:

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2017.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 444/2016, nos quais são parte, como candidata, Juan Antonio Martínez Santamaría, representado pela procuradora Sra. Pariente Pouso e assistido pela letrado Sra. Millán Miranda e, como demandado, Oficinas Maneiro, S.L., que não comparece apesar da sua citação em legal forma, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes [...]

Decido:

Estimar substancialmente a demanda interposta por Juan Antonio Martínez Santamaría contra Oficinas Maneiro, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.063,88 euros.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se for o caso.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Maneiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça