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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 19 de abril de 2018 Páx. 21324

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (644/2016).

ORD procedimento ordinário 644/2016

Sobre outras matérias

María Jesús Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, faz saber que no presente procedimento ordinário 644/2016, seguido por instância de José M. Domínguez Carballo, representado pelo procurador Juan José Belmonte Pose e assistido do letrado Francisco Javier López-Keller Álvarez, face a Álvaro Sebastián Rivero Morales, se ditou sentença com data de 29 de setembro de 2017, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Sentença: 148/2017

Julgamento ordinário nº 644/2016

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2017

Sentença

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento ordinário tramitadas com o número 644/2016, em que intervieram, como candidato, José Manuel Domínguez Carballo, representado pelo procurador dos tribunais Sr. Belmonte Pose e assistido pelo letrado Sr. López Keller, e como demandado, Álvaro Sebastián Rivero Morales, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,

Disponho

Estimar parcialmente a demanda interposta por José Manuel Domínguez Carballo e, em consequência, condena-se a Álvaro Sebastián Rivero Morales a abonar ao candidato a soma de mais 2.370 euros os juros legais desde a interposição da demanda. Cada parte deverá abonar as custas causadas à sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias a partir da sua notificação, para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.

Assim o acordo, mando e assino.

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado em situação de rebeldia processual, Álvaro Sebastián Rivero Morales, expede-se esta cédula para que lhe sirva de notificação.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça