De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação será a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 5 de abril de 2018
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0121-2018 DIZES.
Denunciada: Mª Isaura Barros Gómez.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0094-2018 DIA.
Denunciada: Mª Carmen Lago Boiturón.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0073-2018 DIZES.
Denunciado: Pedro Castrillón Cibreiro.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0054-2018 CSA.
Denunciada: Katia Mª Casas Brañas.
Acto de notificação: acordo de início.