Expediente: IN407A 2017/176-1.
Solicitante: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Denominação: LMTAS 20 kV e CT 400 kVA serviços auxiliares, subestação Lousame.
Câmara municipal: Lousame.
Características técnicas:
O orçamento inclui despesas gerais, benefício industrial e IVE.
Linha eléctrica aérea de MT 20 kV de 1.290 metros, motorista nu AL-AC tipo 47-ALI/8ST1A (LA56), entre ponto de entroncamento derivado da rede de União Fenosa Distribuição, S.A. TA2803 e as proximidades da nova subestação de Lousame (IN407A 2009/471-1).
Linha eléctrica soterrada de MT 20 kV de 73 metros, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al + H16, desde o final da linha antes citada e até a zela do CT projectado.
Centro de transformação em edifício de superfície prefabricado instalado no limite da nova subestação de Lousame. Albergará armario de medida visitable desde exterior de subestação e separado de cela de linha, de protecção e de medida, quadro de BT, cabos de BT, quadro de controlo e transformação de 400 kVA 24/20 kV-B.
Legislação de aplicação:
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2017/176-1.
Solicitante: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Denominação: LMTAS 20 kV e CT 400 kVA serviços auxiliares, subestação Lousame.
Câmara municipal: Lousame.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Parcela Projecto |
Proprietário |
Polígono |
Parcela |
Servidão de passagem de linha soterrada (m2) |
Servidão de voo (m2) |
Zona de segurança (m2) |
Apoios e arquetas |
Superfície de apoios e anels de terra (m2) |
Superfície de cortas (m2) |
Código de acesso ao apoio (m2) |
Superfície de servidão de acesso (m2) |
Ocupação temporária (m2) |
Natureza do terreno |
1 |
Monte Vicinal em mãos Comum Fontefría |
7 |
37 |
2.307 |
965 |
T-1, T-2 |
20 |
353 |
T-1.0, T-2.0 |
992 |
1.230 |
Eucaliptus/labor secaño |
|
2 |
Câmara municipal de Lousame |
6 |
9001 |
67 |
24 |
Via de comunicação |
|||||||
3 |
Monte Vicinal em mãos Comum Fontefría |
6 |
94 |
4.361 |
1.732 |
T-3, T-4 |
18 |
235 |
T-3.0, T-4.0 |
1.160 |
1.232 |
Labor secano/arboredo |
|
4 |
Monte Vicinal em mãos Comum Fontefría |
504 |
115 |
691 |
350 |
T-5 |
9 |
T-5.0 |
196 |
616 |
Labor secaño |
||
5 |
Câmara municipal de Lousame |
504 |
9016 |
54 |
22 |
Via de comunicação |
|||||||
6 |
Monte Vicinal em mãos Comum Fontefría |
504 |
3003 |
3.317 |
1.163 |
T-6 |
9 |
1.509 |
T-6.0 |
356 |
616 |
Labor secaño/arboredo |
|
7 |
Câmara municipal de Lousame |
504 |
9013 |
33 |
21 |
Via de comunicação |
|||||||
8 |
Monte Vicinal em mãos Comum Fontefría |
504 |
112 |
216 |
1.360 |
899 |
T-7, T-8, T-9 arqueta 1, arqueta 2 |
55 |
142 |
880 |
1.220 |
Monte sob/arboredo |
|
9 |
Câmara municipal de Lousame |
504 |
9014 |
22 |
Via de comunicação |