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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 19 de abril de 2018 Páx. 21400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 3 de abril de 2018 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução ditada no procedimento sancionador incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente SÃ/CIV/17/00260).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza. Na dita resolução, com imposição de sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora») ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, proceder-se-á ao cobramento por via de constrinximento.

Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não foi possível efectuá-la. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço Jurídico II da Secretaria-Geral Técnica, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado.

Além disso, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora esgota a via administrativa, e que se pode interpor recurso de reposição ante a Secretaria-Geral Técnica. O prazo de interposição do supracitado recurso será de um mês computado desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente, província:

SÃ/CIV/17/00260-A Corunha.

Interessado:

José Tato Mateo.

Último endereço conhecido:

Herbogo, 1, 15911 Rois (A Corunha)

Factos:

reconstrução de alpendre em zona de afecção.

Estrada:

AC-301.

Resolução:

sancionadora.