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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 18 de abril de 2018 Páx. 21238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de abril de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação do monte Bustelos, a favor dos vizinhos de Bustelos, na freguesia de Vilatuxe, da câmara municipal de Lalín (Pontevedra).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão celebrada o dia 20 de dezembro de 2017 acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:

Câmara municipal: Lalín.

Freguesia: Vilatuxe.

Nome do monte: Bustelos.

Cabida: 327,97 há (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

– Norte: monte dos vizinhos de Gondoriz, Câmara municipal de Silleda, Câmara municipal de Forcarei, Luis Toubes, Jesús Presas Casado, Ángel Pichel Otero, María Iglesias Pichel, Francisco Álvarez, Fernando Blanco González, Luis Ramos Dobarro, José López González, Sara López González, Luis Liñares Medela, José Canda Rodríguez, herdeiros de José Canda e María Iglesias Cachafeiro.

– Sul: rio Deza, Câmara municipal de Forcarei, Luis Toubes, Jesús Presas Casado, Ángel Pichel Otero, María Iglesias Pichel, Francisco Álvarez, Fernando Blanco González, Luis Ramos Dobarro, José López González, Sara López González, Luis Liñares Medela, José Canda Rodríguez e María Iglesias Cachafeiro.

– Leste: rio Deza, monte dos vizinhos de Gondoriz, Câmara municipal de Silleda, Luis Toubes, Jesús Presas Casado, Ángel Pichel Otero, María Iglesias Pichel, Francisco Álvarez, Fernando Blanco González, Luis Ramos Dobarro, José López González, Sara López González, Luis Liñares Medela, José Canda Rodríguez, herdeiros de José Canda e María Iglesias Cachafeiro.

– Oeste: Câmara municipal de Silleda, Câmara municipal de Forcarei, Luis Toubes, Jesús Presas Casado, Ángel Pichel Otero, María Iglesias Pichel, Francisco Álvarez, Fernando Blanco González, Luis Ramos Dobarro, José López González, Sara López González, Luis Liñares Medela, José Canda Rodríguez, herdeiros de José Canda e María Iglesias Cachafeiro.

O que se põe em conhecimento de todas as pessoas interessadas, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Pontevedra, 6 de abril de 2018

Amalia Elsa Pazos Pintos
Instrutora