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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 18 de abril de 2018 Páx. 20934

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 5 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam, para o ano 2018, as ajudas para a participação no programa Aventura-te com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas que residam no exterior (código de procedimento PR930B).

BDNS (Identif.): 394388.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvencions (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Jovens e jovens que tenham a sua residência habitual fora da Galiza, nados na Galiza ou que sejam descendentes de pessoas emigrantes galegas. As pessoas participantes deverão ter, o 30 de julho de 2018, uma idade compreendida entre os 14 e os 17 anos.

Segundo. Objecto

Regular as ajudas correspondentes ao programa Aventura-te com Galiza para o ano 2018, que tem por finalidade facilitar-lhe à mocidade da Galiza exterior o contacto com a realidade galega e o encontro com os seus familiares.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 5 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam, para o ano 2018, as ajudas para a participação no programa Aventura-te com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas que residam no exterior.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 10.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.226.07.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de quarenta (40) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2018

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração