O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2018, adoptou o seguinte acordo: «Estimar parcialmente o recurso potestativo de reposição interposto por Germán Alonso Pérez, em representação de María Ángeles Vázquez Valcárcel, contra o acordo de 27 de novembro de 2015, do Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística»; em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação com tipoloxía residencial, sem vinculação a exploração agropecuaria, no lugar de Vilasante, Fontao, no termo autárquico de Sarria, Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Germán Alonso Pérez, em representação de María Ángeles Vázquez Valcárcel, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística