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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 17 de abril de 2018 Páx. 20859

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 5 de abril de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada RA/DXPN/CMAOT/2017/00159 interposto contra o acordo ditado no expediente ANP-PÓ-0029/2017.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Patricia Sampere Banhos a resolução do recurso de alçada RA/DXPN/CMAOT/2017/00159, de 23 de outubro de 2017, interposto contra o Acordo de 18 de setembro de 2017, ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território em Pontevedra, ditado no expediente ANP-PÓ-0029/2017.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que esteja a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que estejam dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2018

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território