Mediante Resolução de 21 de dezembro de 2017 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
Por parte do órgão instrutor do procedimento administrativo previsto no artigo 10 das ditas bases reguladoras, estão analisando-se as solicitudes apresentadas pelos solicitantes que se acolheram à presente convocação de ajudas.
Numa primeira fase de revisão identificaram-se vários expedientes que carecem de algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, pelo que resulta procedente efectuar os oportunos requerimento de emenda.
O artigo 10.2 das bases reguladoras dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este requerimento de emenda se realizará preferentemente mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, onde se estabelecerá o conteúdo detalhado do requerimento que se faz.
Os requerimento objecto desta resolução não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015.
Em virtude do anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes de ajuda já revistas que devem ser objecto de emenda segundo se recolhe no anexo a esta resolução.
Segundo. Habilitar um prazo de 10 dias naturais para que os requeridos acedam ao Escritório Virtual do Igape desde a página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), no endereço www.tramita.igape.és, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para aceder ao requerimento individualizado de emenda. Perceber-se-á rejeitado quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição do requerimento sem que se aceda ao seu conteúdo.
Terceiro. Estabelece-se um prazo de dez dias hábeis para achegar a documentação assinalada, contados a partir do dia hábil seguinte ao acesso ao requerimento individualizado, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.
Quarto. De acordo com o disposto no artigo 10.2 das bases reguladoras, no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, ter-se-lhe-á por desistido na seu pedido ao solicitante e arquivar o expediente, trás a correspondente resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada Lei 39/2015.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2018
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Solicitudes de ajuda sujeitas a emenda de documentação
Núm. expediente |
Titular do expediente |
NIF |
IG229.2018.1.1 |
Associação Cultural Efega |
G70221122 |
IG229.2018.1.2 |
Associação de Empresários dele Deza |
G36187169 |
IG229.2018.1.3 |
Fundação Cluster de Empresas de Automoção da Galiza (Ceaga) |
G36983575 |
IG229.2018.1.4 |
Fundação Cluster de Empresas de Automoção da Galiza (Ceaga) |
G36983575 |
IG229.2018.1.5 |
Anfaco |
G36625309 |
IG229.2018.1.6 |
Associação de Empresas de Tecnología da Galiza |
G36969525 |
IG229.2018.1.7 |
Fundação Cupa |
G32458713 |
IG229.2018.1.8 |
Anfaco |
G36625309 |
IG229.2018.1.9 |
Anfaco |
G36625309 |
IG229.2018.1.10 |
Fundação Cupa |
G32458713 |
IG229.2018.1.11 |
Fundação Cupa |
G32458713 |
IG229.2018.1.12 |
Asoc. Prov. Empres. Construcción Ourense |
G32015828 |
IG229.2018.1.13 |
Asoc. Prov. Empres. Construcción Ourense |
G32015828 |
IG229.2018.1.14 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG229.2018.1.15 |
Asoc. Prov. Empres. Construcción Ourense |
G32015828 |
IG229.2018.1.16 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG229.2018.1.17 |
Asoc. Prov. Empres. Construcción Ourense |
G32015828 |