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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 16 de abril de 2018 Páx. 20684

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 964/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 964/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra a empresa CTV, S.A., Editorial Compostela, S.A., Uno TV, S.L., Filmanova, S.L., Cinemar Films, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Video Galiza, S.A., Rádio Televisão da Galiza, S.A., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa Tv, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Doblesón, S.L., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Televisão da Galiza, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2018.

Apresentada pela letrado Antía Celeiro Muñoz, em nome e representação da parte codemandada Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. a documentário acordada por SSª como diligência final, acordo, conforme o disposto no artigo 88.1 da LPL:

Dar deslocação às demais partes e indicar-lhes que no prazo de três dias podem alegar por escrito o que ao seu direito convenha.

Notifique às partes por meio de edito no Diário Oficial da Galiza e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Filmanova, S.L. e Sodinor, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça