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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 16 de abril de 2018 Páx. 20734

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUCION de 22 de março de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação -trâmite de urgência-, para a expropiação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço Rio do Poço-AC-114, ponto quilométrico 4+120-6+500, de chave AC/16/061.06, na câmara municipal de Narón.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza, estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 21 de novembro de 2017, procede à aprovação do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116. Troço: Rio do Poço-AC-114, p.q. 4+120-6+500, de chave AC/16/061.06, no termo autárquico de Narón, pelo director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação.

Com data de 30 de novembro de 2017, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para as mencionadas obras pelo Decreto 129/2017, publicado no DOG núm. 240, de 20 de dezembro.

Na sua virtude e, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56, e seguintes do Regulamento para a sua aplicação, este serviço, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados, para que compareçam no lugar, a data e a hora que se citam para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas que se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferir ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Lugar: sala de imprensa (entresollado casa da câmara municipal).

Pza. da Galiza, s/n, 15570 Narón.

– Data: 14 de maio de 2018.

Horário: das 10.00 às 13.00 horas.

De: Abelleira Serantes, Dorinda a Grandal Grandal, Josefa.

– Data: 15 de maio de 2018.

Horário: das 10.00 às 13.00 horas.

De: Jiménez Berral, Antonio a Vilariño Pinheiro,ª M de los Ángeles.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes, estarão expostos na câmara municipal de Narón e no Serviço Provincial da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 8ª, 15071 A Corunha).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e último recebo do contributo, assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, podendo fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notário.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado e até o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Corunha, as alegações que considerem pertinente com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.

A Corunha, 22 de março de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha