Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea F.D. III e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escrito de 7 de março de 2018, María Dores Vicente Vicente, em representação da comunidade de herdeiros de José Manuel Galbán Caamaño, solicitou autorização para transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea F.D. III.
Segundo. A solicitante apresenta toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de María Dores Vicente Vicente (35408997Z), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: F.D. III.
Localização:
Cuadrícula nº: 122.
Polígono: E
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem outorgamento: 26.4.1967.
Remate vigência: 15.12.2019.
Actual titular: José Manuel Galbán Caamaño (33150184P) 100 % privativa.
Nova titular: María Dores Vicente Vicente (35408997Z) 100 % privativa.
A nova titular da concessão administrativa subrógase nos direitos e obrigações do anterior.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 16 de março de 2018
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha