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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 13 de abril de 2018 Páx. 20336

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 27 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento BS700A).

BDNS (Identif.): 393041.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Segundo o tipo de gestão:

a) Individual: câmaras municipais com um censo mínimo de 10.000 habitantes.

b) Partilhada: agrupamentos de câmaras municipais e/ou de mancomunidade de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais.

Ficam excluído as deputações provinciais.

Segundo. Objecto

Subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã (Decreto 183/2013, de 5 de dezembro), mediante gestão individual ou partilhada e directa ou indirecta através da concertação com terceiros da execução total ou parcial da actividade.

A finalidade será:

a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem precedente de 22 de junho de 2016 (DOG núm. 126, de 5 de julho).

b) Programa II, destinado aos serviços existentes actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novos serviços.

Terceiro. Bases reguladoras

Contidas na Ordem de 27 de março de 2018, que abrange tanto as bases reguladoras como a convocação para 2018.

Quarto. Quantia

Destina-se crédito com um custo total de um milhão trezentos oitenta e oito mil quinhentos quarenta e cinco euros (1.388.545 €) co-financiado com fundos FSE num 80 %, programa operativo FSE Galiza 2014-2020, objectivo específico 9.4.1, distribuído segundo o seguinte:

a) Programa I: 720.000 €.

b) Programa II: 668.545 €.

A quantia máxima de subvenção por beneficiário será de 90 % do orçamento total da actuação, com os seguintes limites em função do tipo de gestão:

a) Individual: 8.180 € por mês subvencionável.

b) Partilhada: 10.000 € por mês subvencionável.

O montante calcular-se-á de acordo com o sistema de custos simplificar em função do custo unitário por hora de trabalho assinalado na ordem, segundo os grupos profissionais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Sem prejuízo da totalidade de condições e nos termos estabelecidos nos artigos 7, 8, 9, 10 e 11 da ordem:

a) O objecto da prestação estará exclusivamente integrado pelo conjunto de intervenções dirigidas à povoação infantil de 0 a 6 anos, à sua família e ao seu contorno, com o objectivo de dar resposta o antes possível às necessidades transitorias ou permanentes que apresentam as crianças com trastornos no desenvolvimento ou em risco de padecê-los, para facilitar o desenvolvimento da sua autonomia pessoal e a inclusão social. A atenção estender-se-á até a data de finalização do curso escolar quando o cumprimento da idade de 6 anos seja anterior a esta.

b) O período máximo subvencionável abrangerá desde o 1 de novembro de 2017 até o 31 de outubro de 2018 e as despesas imputables serão os directos de pessoal e outras despesas directas e indirectos realizados naquele e que fossem com efeito pagos na data limite de justificação.

c) A equipa humana de trabalho deverá contar com um mínimo de 3 integrantes e ser interdisciplinar.

Realizar-se-á um primeiro pagamento do 50 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de antecipo, uma vez notificada a resolução, e o 50 % restante ou a parte que corresponda, trás a correspondente justificação, que se realizará, nos termos previstos no artigo 26 da ordem, através da modalidade de custos simplificar e com data limite de 15 de novembro de 2018.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social