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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 13 de abril de 2018 Páx. 20267

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de abril de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Nuestra Senhora dele Carmen, de Betanzos.

A representante da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Nuestra Senhora dele Carmen, de Betanzos (A Corunha), solicita a autorização de uma unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar uma unidade de educação especial, no centro cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Nuestra Senhora dele Carmen.

Código do centro: 15001112.

Domicílio: r/ Baltasar Pardal Vidal, 1.

Localidade: (15300) Betanzos.

Câmara municipal: Betanzos.

Província: A Corunha.

Titular: Hijas de la Natividad de María.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Bacharelato: 4 unidades (modalidades: Ciências, Humanidades e Ciências Sociais).

Educação especial: 1 unidade.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária