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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 12 de abril de 2018 Páx. 20143

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2018 pela que se alarga o prazo de execução do projecto e para solicitar o cobramento estabelecido na Resolução de 18 de maio de 2017 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

No Diário Oficial da Galiza número 102, de 31 de maio de 2017, publicou-se a Resolução de 18 de maio de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

No ponto quarto da parte resolutiva estabelece no parágrafo segundo que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de junho de 2018.

Tendo em conta que a convocação se resolveu o 8 de março de 2018, publicando-se a resolução no DOG núm. 58, de 22 de março, e na página web do Igape esse mesmo dia, e dada a proximidade da data limite de execução, fica muito escassa a margem de tempo para executar os projectos formativos aprovados. Com o fim de possibilitar a realização dos projectos e a favor da eficiência do próprio programa, faz-se preciso alargar o prazo de execução dos projectos e, em consequência, o prazo para solicitar o cobramento.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1  

Alargar até o 31 de outubro de 2018 o prazo de execução dos projectos estabelecido no parágrafo segundo do ponto quarto da parte resolutiva da Resolução de 18 de maio de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2

Alargar até o 30 de novembro de 2018 o prazo estabelecido no parágrafo terceiro do ponto quarto da parte resolutiva da supracitada resolução para apresentar a solicitude de cobramento para os projectos que rematem antes ou o mesmo dia 31 de outubro de 2018.

Artigo 3

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica