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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 12 de abril de 2018 Páx. 20145

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2018 pela que se alarga o prazo de execução do projecto e para solicitar o cobramento estabelecido na Resolução de 27 de janeiro de 2017 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos Piloto Indústria 4.0 (II Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

No Diário Oficial da Galiza número 24, de 3 de fevereiro de 2017, publicou-se a Resolução de 27 de janeiro de 2017 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos Piloto Indústria 4.0 (II Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

No ponto quinto do resolvo estabelece no parágrafo segundo que o prazo de execução dos projectos não poderá superar o 30 de junho de 2018.

Tendo em conta que a convocação se resolveu o 11 de setembro de 2017, publicando-se a Resolução no DOG núm. 181, de 22 de setembro, e na página web do Igape esse mesmo dia, e dada a envergadura de alguns dos projectos de investimento, a demora em ter uma resolução firme nos projectos que recorreram a resolução e as repercussões que pode ter para o organismo intermédio líder do agrupamento e para o agrupamento no seu conjunto não atingir uma execução significativa, considera-se apropriado alargar os prazos de execução já que a proximidade da data limite de execução deixa muito escasso margem de tempo para executar os projectos aprovados, com o fim de possibilitar a realização dos projectos e para a eficiência do próprio programa. Em consequência, faz-se preciso alargar o prazo para solicitar o cobramento.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1  

Alargar até o 31 de outubro de 2018, o prazo de execução dos projectos estabelecido no parágrafo segundo do resolvo quinto da Resolução de 27 de janeiro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos Piloto Indústria 4.0 (II Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2

Alargar até o 30 de novembro de 2018 o prazo estabelecido nos parágrafos quarto e quinto do resolvo quinto da supracitada resolução para que os organismos intermédios apresentem a solicitude de cobramento da parte variable do prêmio e para que as PME apresentem a solicitude de cobramento para os projectos que rematem antes de ou o mesmo dia 31 de outubro de 2018.

Artigo 3

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica