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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 12 de abril de 2018 Páx. 20161

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3457/2015 IP).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3457/2015 IP

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 694/2014. Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Recorridos: María dele Carmen González Crujeiras, administração concursal de Pescados Juan Fernández (Diego Comendador Alonso), Pescados Juan Fernández, S.L.

Advogado: Gil Alfonso López Pérez

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3457/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra María dele Carmen González Crujeiras, administração concursal de Pescados Juan Fernández (Diego Comendador Alonso), Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvo que, por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo advogado do Estado em representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a Sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 16 de novembro de 2015, no recurso de suplicação número 3457/2015, interposto pelo Fogasa contra a sentença do Julgado do Social número 2 dos de Santiago de Compostela, nos autos 694/2014, seguidos por instância de Carmen González Crujeiras em reclamação por despedimento objectivo, contra a empresa Pescados Juan Fernández, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa). Com imposição das custas ao recorrente.

Devolvam-se as actuações ao órgão xurisdicional de procedência, com a certificação e comunicação desta resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina. Seguem as assinaturas e a publicação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça