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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 9 de abril de 2018 Páx. 19363

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4987/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 4987/2017

Julgado de origem/autos: p. ofício autoridade laboral 890/2016, Julgado do Social número 2 de Lugo

Recorrente: Conselharia de Economia, Empleo e Indústria

Advogado: letrado da comunidade

Recorridos: José Luis Braña Fanego, Santiago Alberto Rivera Seara, Ovidio Segundo Alberto Ramírez, Francisco Castiñeira García, Tomás Cándido Fernández Fernández, Fernando Fernández Fernández, Rafael Muíño Gómez, Valentín Eijo Otero, Óscar José Ramos Barreiro e Gesgrob Burela, S.L.

Advogada: Miriam Elena Blázquez Astorga

Edito.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4987/2017 desta secção, seguidos por instância da Conselharia de Economia e Indústria contra José Luis Braña Fanego, Santiago Alberto Rivera Seara, Ovidio Segundo Alberto Ramírez, Francisco Castiñeira García, Tomás Cándido Fernández Fernández, Fernando Fernández Fernández, Rafael Muíño Gómez, Valentín Eijo Otero, Óscar José Ramos Barreiro e Gesgrob Burela, S.L., sobre regulação de emprego, se ditou sentença com data 9 de fevereiro de 2018, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação articulado pela Xunta de Galicia-Conselharia de Economia, Emprego e Indústria contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Lugo, de data 26 de maio de 2017, em autos nº 890/2016, instados pela entidade aqui recorrente face à mercantil Gesgrob Burela, S.L., e os trabalhadores José Luis Braña Fanego, Santiago Alberto Rivero Seara, Ovidio Segundo Alberto Ramírez, Francisco Castiñeira García, Tomás Cándido Fernández Fernández, Fernando Fernández Fernández, Rafael Muíño Gómez, Valentín Eijo Otero e Óscar José Ramos Barreiro, sobre procedimento de ofício, confirmamos a resolução de instância. Há de dar aos depósitos e consignações, se houvesse, o destino legal correspondente.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste Tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Luis Braña Fanego, Ovidio Segundo Alberto Ramírez e Tomás Cándido Fernández Fernández, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça