Ana García Mallo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Monforte de Lemos, faz saber que nos autos de julgamento verbal 268/2014 consta sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva literalmente dizem:
Vistos por mim, Mónica Ferreiro Quintas, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 dos desta localidade, os presentes autos do julgamento verbal nº 268/2014 sobre reclamação de quantidade, por instância de José Manuel Arias López, representado pela procuradora Sra. Seoane Portela e assistido pelo letrado Sr. Camazón Linacero, face a Salvador Martínez Freitas, em situação de rebeldia processual.
Resolução:
Estima-se a demanda interposta por José Manuel Arias López, representado pela procuradora Sra. Seoane Portela face a Salvador Martínez Freitas, e condena-se o demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.976,05 euros, mais os juros legais computados desde a apresentação da demanda, sem prejuízo dos juros do artigo 576 da LAC.
Condena-se o demandado ao pagamento das custas processuais.
E para que assim conste e sirva de notificação ao demandado Salvador Martínez Freitas, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Monforte de Lemos, 7 de março de 2018
A letrado da Administração de justiça