O 15 de fevereiro de 2018 ditou-se acordo pelo que se lhe impõe a Mercedes Rodríguez Fafián uma primeira coima coercitiva e se lhe assinala o prazo de um mês para o cumprimento da obrigação de repor imposta na resolução ditada no expediente sancionador DH.D15.43014.
Tentada a notificação do dito acordo por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo à interessada e faz-se-lhe saber que uma cópia está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para notificar o dito acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
O montante da coima coercitiva deverá ser abonado através do sua receita na conta restrita de Águas da Galiza, de recadação de coimas e sanções, empregando o modelo que se facilitará nas dependências desta entidade pública empresarial já referidas.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2018
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza