Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 6 de março de 2018, figura o seguinte acordo:
Monte de Savane (expediente 34/92), no termo autárquico de Navia de Suarna, e classificado como vicinal em mãos comum mediante a Resolução do Jurado Provincial de 29 de março de 1993. Com data de 16 de fevereiro de 2018 tem entrada cópia da Sentença firme ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Fonsagrada, de 28 de dezembro de 2017, ditada no procedimento ordinário 55/2017, na qual, estimando a demanda apresentada, se declara: «(...) que o monte de Savane é abertal, de vozes, varas ou fabeo, comunidade de tipo romano, e que José López López é um dos seus copropietarios. Condeno a demandado a aterese à anterior manifestação, fazendo renúncia a favor de José López López e demais copropietarios do monte abertal de Savane e abstendo-se de realizar actos de desfrute ou posse sobre ele. Remeta-se ofício ao Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo com certificação da presente sentença (...)». Examinada a dita sentença, o júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela e proceder a anular a classificação e ao cancelamento da inscrição do monte no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum.
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por médio deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 21 de março de 2018
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo