Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2017 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro) publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0, e procedeu-se à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2018, por trâmite antecipado de despesa.
O órgão instrutor do procedimento administrativo previsto no artigo 12 das ditas bases reguladoras está analisando as solicitudes apresentadas pelos solicitantes que se acolheram à presente convocação de ajudas.
Numa primeira fase de revisão identificaram-se vários expedientes que carecem de algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, pelo que resulta procedente efectuar os oportunos requerimento de emenda.
O artigo 12.2 das bases reguladoras dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este requerimento de emenda se realizará preferentemente mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, onde se estabelecerá o conteúdo pormenorizado do requerimento que se faz.
Os requerimento objecto da presente resolução não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015.
Em virtude do anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes cujos expedientes devem ser objecto de emenda segundo se recolhe no anexo a esta resolução.
Segundo. Habilitar um prazo de 10 dias naturais para que os requeridos acedam ao Escritório Virtual do Igape desde a página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), no endereço www.tramita.igape.és, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para aceder ao requerimento individualizado de emenda. Perceber-se-á rejeitado quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição do requerimento sem que se aceda ao seu conteúdo.
Terceiro. Estabelece-se um prazo de dez dias hábeis para achegar a documentação assinalada, contados a partir do dia hábil seguinte ao acesso ao requerimento individualizado, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição, no caso de não aceder ao seu conteúdo.
Quarto. De acordo com o disposto no artigo 12.2 das bases reguladoras, no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, o solicitante considerar-se-á que desiste na seu pedido e arquivar o expediente, trás a correspondente resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada Lei 39/2015.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2018
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Solicitudes de ajuda sujeitas a emenda de documentação
Nº de expediente |
Titular do expediente |
NIF |
IG239.2018.1.1 |
Associação Clúster da Madeira da Galiza |
G32290439 |
IG239.2018.1.2 |
Fundação Cupa |
G32458713 |
IG239.2018.1.3 |
Gremio Provincial de Carniceros y Charcuteros de Ourense |
G32015729 |
IG239.2018.1.4 |
Associação de Empresários do Couto |
G32380065 |
IG239.2018.1.5 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG239.2018.1.6 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG239.2018.1.7 |
Associação de Indústrias Culturales de la Província de Ourense |
G32479446 |
IG239.2018.1.8 |
Associação de Empresários dele Producto Gourmet |
G32471492 |
IG239.2018.1.9 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG239.2018.1.10 |
Associação Comercial de Emprendedores da Galiza, Ascega |
G70252622 |
IG239.2018.1.13 |
Associação de Empresas de Tecnología da Galiza |
G36969525 |
IG239.2018.1.15 |
Associação Ourensana de Empresários de Comércio Online |
G32472425 |
IG239.2018.1.16 |
Associação Gallega de Empresas de Ingeniería, Consultoría y Servicios Tecnológicos |
G36942720 |
IG239.2018.1.20 |
Clúster TIC Galiza |
G70157581 |