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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18694

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de março de 2018 pela que se notifica a imposição de uma primeira coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/122/2014-A1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 16 de janeiro de 2018, resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na resolução do 8.7.2016 e do 19.7.2017, nas cales se declaram ilegalizables as obras consistentes na instalação de várias construções prefabricadas para uso residencial (construção principal de tipoloxía residencial, cantina exterior, caseta metálica de obra “tipo escritório” caseta de pequeno tamanho, tipo aseo, construção com cerramento têxtil e grella de obra), no lugar de Lodeiro, no termo autárquico de Vilalba, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Germán Alonso Pérez em representação de Begoña Rego García e de Manuel Díaz Fernández, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o culgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística