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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 9 de março de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Hnos. Filgueira IV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Hnos. Filgueira IV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito do 17.10.2017, José María Montesinos Masip eª M Luisa Domínguez Filgueira solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Hnos. Filgueira IV.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, no seu artigo 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de José Bruno Montesinos Domínguez (76865662F), da concessão administrativa e da batea que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Hnos. Filgueira IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 28.

Polígono: H.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 9.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José María Montesinos Masip (18846395B) e María Luisa Domínguez Filgueira (35213994M).

Novo titular: José Bruno Montesinos Domínguez (76865662F).

O novo titular da concessão subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 9 de março de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
A chefa territorial de Vigo
Por delegação de assinatura (Resolução do 26.9.2017)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos