Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18683

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 7 de março de 2018 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Frangarbe X.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Frangarbe X e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito do 6.2.2018, José Domínguez Ferreiro, Enrique Domínguez Ferreiro,ª M Pilar Castro Castro e Oliva Martínez Romay solicitaram autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Frangarbe X.

Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor da Ostreira, S.L. (B36022598), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Frangarbe X.

Situação:

Cuadrícula nº: 63.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis) e vieira (Pecten maximus).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.11.1961.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Domínguez Ferreiro (76857483Q), Enrique Domínguez Ferreiro (35312365M),ª M Pilar Castro Castro (76867018Y) e Oliva Martínez Romay (35448147H).

Nova titular: A Ostreira, S.L. (B36022598).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 7 de março de 2018

A conselheira do Mar
P.D.(Ordem do 8.9.2017)
A chefa territorial de Vigo
Por delegação de assinatura (Resolução do 26.9.2017)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos