O 2 de março de 2018 o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 131, de 12 de julho), ditou resolução do recurso de alçada RAI-PÓ-41/2015 (IN635A 2014/136-4) interposto por Soynaci, S.L.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Soynaci, S.L. a resolução antes referida.
O interessado poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico Jurídico I da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no edifício administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ou através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal (http://notifica.junta.gal).
Contra a referida resolução, que esgota a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que a candidata tenha o seu domicílio, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou pelo transcurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2018
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria