De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, notifica-se-lhe à entidade que se relaciona no anexo, a resolução sobre inscrição da disolução da associação, por não ser possível a sua notificação pelo sistema de notificações electrónicas nem através de correio certificado. Além disso, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica à entidade interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, situado na avenida da Habana, número 79-1º, de Ourense, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o supracitado prazo, sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde ele dia seguinte à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 6 de março de 2018
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: DAS-2018/2.
Entidade: Associação Fonte (Fundação Ourensana do Noroeste de Trabalho com Excluído).
NIF: G32324634.
Último endereço: r/ Progresso, núm. 95-1º B, 32003 Ourense.
Data da resolução: 31.1.2018.
Resolução: inscrição da disolução da associação no Registro Provincial de Associações de Ourense.