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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Páx. 17923

III. Outras disposições

Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2018 pela que se estabelecem os formularios normalizados que se vão empregar nos procedimentos de impugnação perante este tribunal, por competência atribuída na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público.

A Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público, modificada pela Lei 1/2015, criou o Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma atribuindo-lhe as competências estabelecidas no seu artigo 35.bis que incluem o conhecimento e a resolução dos procedimentos de impugnação referidos nessa lei.

A normativa reguladora dos procedimentos de impugnação está integrada pelas seguintes normas:

– Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, para o recurso especial em matéria de contratação,

– Texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovada pelo Real decreto legislativo 3/2011, para a questão de nulidade prevista em tal norma enquanto seja temporariamente aplicável,

– Lei 31/2007, de 30 de outubro, sobre procedimentos de contratação nos sectores da água, a energia, os transportes e os serviços postais, para as reclamações nos procedimentos de adjudicação e para a questão de nulidade prevista em tal lei.

Para facilitar a apresentação electrónica dos referidos procedimentos, é preciso elaborar os formularios normalizados a empregar pela parte recorrente ou parte alegante, para os procedimentos que corresponda. Os formularios estarão acessíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia e terão um enlace desde a própria página web do tribunal.

Na sua virtude, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Aprovar os formularios normalizados que se vão empregar nos procedimentos de impugnação perante o Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza, previstos no artigo 35.bis da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público.

Os supracitados procedimentos habilitarão na Guia de procedimentos e serviços disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia com os seguintes códigos:

FA900A. Recurso especial em matéria de contratação.

FA901A. Alegações no TACGAL.

FA902A. Medidas cautelares prévias.

FA903A. Reclamação Lei 31/2007.

FA904A.Questão de nulidade Lei 31/2007.

FA905A. Questão de nulidade TR 2011.

Artigo 2. Forma de apresentação dos procedimentos de impugnação

Os procedimentos apresentar-se-ão preferentemente por via electrónica através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Em todo o caso, ao amparo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas a apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a que se requeira colexiación obrigatória para os trâmites e actuações que realizem com as administrações públicas no exercício da sua actividade profissional, as pessoas representantes de uma das anteriores.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requeriráselle para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes, poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora destes procedimentos, antes descritos, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 3. Documentação complementar dos procedimentos

1. Para o procedimento FA900A, recurso especial em matéria de contratação achegar-se-á, quando menos, a seguinte documentação complementar:

– Texto do recurso.

– Documento/s que acredite a representação do comparecente.

– Documento/s que acreditem a lexitimación do candidato quando a possua porque lhe a transmitiu outro por herança ou por qualquer outro título.

– Cópia ou deslocação do acto expresso contra o qual se recorra, ou indicação do expediente no que se ditasse ou do boletim oficial ou perfil de contratante no que se publicou.

2. Para o procedimento FA901A, alegações no TACGAL, achegar-se-á, alomenos, a seguinte documentação complementar:

– Texto das alegações.

3. Para o procedimento FA902A, medidas cautelares prévias, achegar-se-á, quando menos, a seguinte documentação complementar:

– Texto da solicitude das medidas cautelares prévias.

4. Para o procedimento FA903A, reclamação Lei 31/2007, achegar-se-á, quando menos, a seguinte documentação complementar:

– Texto da reclamação.

– Documento/s que acredite a representação do comparecente.

– Documento/s que acreditem a lexitimación do candidato quando a possua porque lhe a transmitiu outro por herança ou por qualquer outro título.

– Cópia ou deslocação do acto expresso que se recorra, ou indicação do expediente em que recaese o acto, ou jornal oficial ou perfil de contratante em que se publicasse.

– Comprovativo de anunciar previamente o propósito de interpor a reclamação perante o órgão de contratação.

5. Para o procedimento FA904A, questão de nulidade Lei 31/2007, achegar-se-á, quando menos, a seguinte documentação complementar:

– Texto da questão de nulidade.

– Documento/s que acredite a representação do comparecente.

– Documento/s que acreditem a lexitimación do candidato quando a possua porque lhe a transmitiu outro por herança ou por qualquer outro título.

– Cópia ou deslocação do acto expresso contra o qual se recorra, ou indicação do expediente no que se ditasse ou do boletim oficial ou perfil de contratante no que se publicou.

6. Para o procedimento FA905A, questão de nulidade TR2011, achegar-se-á, quando menos, a seguinte documentação complementar:

– Texto da questão de nulidade.

– Documento/s que acredite a representação do comparecente.

– Documento/s que acreditem a lexitimación do candidato quando a possua porque lhe a transmitiu outro por herança ou por qualquer outro título.

– Cópia ou deslocação do acto expresso contra o qual se recorra, ou indicação do expediente no que se ditasse ou do boletim oficial ou perfil de contratante no que se publicou.

7. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos documentos elaborados pelas administrações públicas, especialmente os documentos identificativo (DNI/NIE para pessoas físicas e NIF para pessoas jurídicas), tanto da pessoa solicitante coma da representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Notificação e resolução

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, artigo 54 e disposição adicional décimo quinta.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas conforme o disposto na disposição adicional décimo quinta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, em relação com o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. O prazo para resolver os recursos é de dois meses. Transcorridos dois meses contados desde o seguinte ao da interposição do recurso sem que se notificasse a sua resolução, o interessado poderá considerá-lo desestimar para os efeitos de interpor recurso contencioso-administrativo.

Artigo 6. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de procedimentos de impugnação

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite as pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações com a cidadania» com o objecto de gerir os presentes procedimentos, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer perante o responsável pelo ficheiro, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Secretaria-Geral Técnica e do Património, Edifício Administrativo São Caetano, São Caetano, s/n, 15781, Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico à secretaria.xeral.facenda@xunta.gal

Disposição adicional única. Actualização de modelos normalizados

Os modelos normalizados aplicável na tramitação dos procedimentos regulados nesta resolução poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia 2 de abril de 2018.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2018

Santiago Valencia Vila
Presidente do Tribunal Administrativo de Contratação
Pública da Comunidade Autónoma da Galiza

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