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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Páx. 17976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de março de 2018, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017399AM-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2017399AM-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra a Antonio Uhía Fernández, como titular do Hotel Tom.

De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela.

O interessado realizou a receita mediante carta de pagamento voluntário da sanção; pelo que, uma vez efectuado o pagamento, dá-se por finalizado o expediente ao reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade na comissão da infracção.

De conformidade com os artigos 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho) dispõe do prazo de dois meses a partir da recepção desta notificação para apresentar recurso contencioso-administrativo contra a presente resolução ante o Julgado ou a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2018

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2017399AM-PÓ.

Interessado: Antonio Uhía Fernández, como titular do Hotel Tom.

Documento de identificação: 35365783V.

Último endereço conhecido: estrada de circunvalação, núm. 60, 36960 Sanxenxo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.