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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 27 de março de 2018 Páx. 17750

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço A Barcia-Roxos (ponto quilométrico 1+800-4+150) na câmara municipal de Santiago de Compostela (chave AC/16/089.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 8 de janeiro de 2018, aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço A Barcia-Roxos, ponto quilométrico 1+800-4+150, de chave AC/16/089.06.

Com data de 25 de janeiro de 2018 a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço A Barcia-Roxos (ponto quilométrico 1+800-4+150) na câmara municipal de Santiago de Compostela (chave AC/16/089.06), pelo Decreto 12/2018, publicado no Diário Oficial da Galiza de 13 de fevereiro.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Santiago de Compostela, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação nas que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Santiago de Compostela.

Lugar: local sociocultural de Villestro.

Data: 27 de abril de 2018, das dez às doce horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na câmara municipal de Santiago de Compostela e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, podendo fazer-se acompanhar a sua costa, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha), as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.

A Corunha, 7 de março de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha