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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 26 de março de 2018 Páx. 17161

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de março de 2018 pela que se convoca um curso de actuação normativa em matéria de arbitragem de consumo para pessoal do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de outubro de 2017 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego do Consumo e da Competência (IGCC) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de actuação normativa em matéria de arbitragem de consumo.

RESOLVO:

Convocar um curso de actuação normativa em matéria de arbitragem de consumo que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do persoalparticipante

Empregados/as públicos/as e pessoal laboral do IGCC que faça parte de um colégio arbitral ou que tramite reclamações em matéria de consumo.

Segunda. Desenvolvimento da actividade de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que para esta actividade se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

Empregados/as públicos/as e pessoal laboral do IGCC que faça parte de um colégio arbitral ou que tramite reclamações em matéria de consumo.

Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima dos três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236 de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Faltas de assistência nas actividades pressencial:

Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o IGCC poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o IGCC reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o IGCC garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV18013

Actuação normativa em matéria de arbitragem de consumo

1. Objectivos.

Possibilitar que o pessoal do IGCC que faz parte dos colégios arbitral conheça as últimas novidades legislativas que afectam as diferentes matérias que são objecto da arbitragem de consumo para os efeitos de cumprir com as exixencias previstas na Lei 7/2017, de 2 de novembro, pela que se incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígio em matéria de consumo.

2. Destinatarios/as.

Pessoal funcionário e laboral do IGCC que faça parte de um colégio arbitral ou que tramite reclamações em matéria de consumo.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 12.00 horas.

Edições: 1.

Datas: 13 e 20 de abril e 4 de maio de 2018.

Lugar: Santiago de Compostela, sede da Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, núm. 2-4.

Vagas: 20.

4. Conteúdo.

– Módulo 1: O novo marco normativa da arbitragem de consumo derivado da entrada em vigor da Lei 7/2017, de 2 de novembro, pela que se incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígio em matéria de consumo.

– Módulo 2: Estrutura e composição dos colégios arbitral. Funções e competências do presidente. A direcção da arbitragem. Funções e competências dos vogais. A arbitragem em direito e em equidade. Funções do secretário. As comunicações telemático. Os convénios arbitral.

– Módulo 3: Estudo de casos práticos e jurisprudência.