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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 26 de março de 2018 Páx. 17366

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (SÃO 374/2016).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de sanções 374/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Frutas Rias Baixas, S.L., Tomate Más Fruta, S.L., Fogasa e Natalia Torrado Viturro, sobre sanções, se ditou a seguinte resolução:

Acordo: declarar que María Flora Gómez Outeiral desiste da sua demanda face a Frutas Rias Baixas, S.L. e Natalia Torrado Viturro, que continua contra os demais codemandados.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 1596, chave 64 N do Banesto, e indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código «31 Social-Revisão». Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do código «31 Social-Revisão». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Frutas Rias Baixas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça