Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 26 de março de 2018 Páx. 17421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 19 de março de 2018 pela que se notifica o rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/66/2016-RP1.

A instrutora do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade em matéria de costas POL/66/2016-RP1, incoado pela realização de actuações abusivas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Ribeira do Chazo, no termo autárquico da Illa de Arousa, província de Pontevedra, o dia 13 de fevereiro de 2018, formulou o rogo de cargos previsto no Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral de costas.

Ao não poder realizar-se a notificação do rogo de cargos a Miguel Ángel Ramos García, José Enrique Charneca Lemos e María dele Carmen Lorenzo Chazo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica aos interessados o supracitado rogo de cargos mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do rogo de cargos que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor prova mediante a que se concretizam os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência da Protecção da Legalidade Urbanística