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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 26 de março de 2018 Páx. 17117

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 14 de março de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

BDNS (Identif.): 390533.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão beneficiar destas ajudas as comunidades de pessoas proprietárias, as pessoas físicas proprietárias únicas de edifícios de habitações, as pessoas físicas proprietárias de um dúplex num edifício de tipoloxía residencial colectiva e as pessoas físicas proprietárias de uma habitação unifamiliar.

Segundo. Objecto

Subvenções dirigidas à instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex, assim como em habitações unifamiliares, que careçam deles.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras são as contidas nesta ordem.

Quarto. Orçamento

2.500.000 euros, com o seguinte compartimento plurianual:

Anualidade 2018: com um custo de 1.500.000 euros.

Anualidade 2019: com um custo de 1.000.000 euros.

Esta quantia poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

A quantia das subvenções determinar-se-á em função do número de habitações da edificação e segundo a sua situação, de conformidade com os seguintes critérios:

a) Para as edificações e habitações sitas em âmbitos históricos e dos Caminhos de Santiago:

– Habitações unifamiliares e dúplex: 60 % da despesa subvencionável sem que possa exceder os 4.500 euros.

– Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações igual ou inferior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 35.000 euros.

– Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações superior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 28.000 euros.

b) Para as edificações e habitações que não estejam situadas em âmbitos históricos e dos Caminhos de Santiago:

– Habitações unifamiliares e dúplex: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 2.500 euros.

– Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações igual ou inferior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 25.000 euros.

– Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações superior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 18.000 euros.

c) Em qualquer caso, quando a actuação consista na instalação de um salvaescaleiras a quantia da subvenção será de 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 1.000 euros, em caso de salvaescaleiras de cadeira, e de 2.000 euros, em caso de salvaescaleiras de plataforma.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de maio de 2018 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação