Para os efeitos previstos no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção da ampliação de calçada na estrada AC-552, p.q. 9+000 a 9+650, de chave AC/17/178.10, que tem por objecto actuar na estrada de titularidade autonómica AC-552, que discorre no termo autárquico de Arteixo.
As obras expostas neste projecto perseguem o incremento da capacidade da estrada AC-552 no troço indicado, assim como a melhora da segurança viária da actual intersecção com a travesía da Groufa. Também se pretende absorver os trânsitos gerados em horário de pico, que na actualidade prejudicam os acessos ao Polígono de Sabón e a circulação de entrada e saída associada à parcela de Inditex, tudo isto mediante a execução de uma glorieta.
Deste modo, as obras previstas compreendem as seguintes actuações:
– Construção de um faixa adicional na margem direita da AC-552 em sentido para o núcleo de Arteixo para incrementar a capacidade da dita via.
– Execução de uma glorieta para a conexão com a AC-552 da estrada provincial DP-0512 e da futura via em execução por parte de Inditex.
– Melhora da segurança viária mediante a renovação da sinalização, balizamento e defesas na via.
– Recuamento e reposição das infra-estruturas existentes na margem direita da via.
– Deslocação das paragens de autocarro.
– Reposição da rede de drenagem.
– Disposição de passeio para a reposição das paragens de autocarro.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de traçado submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado da estrada.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na casa da Câmara municipal de Arteixo (largo Presidente da Câmara Ramón Dopico, 1, 15142 Arteixo, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo da separata do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2018
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas