Procedimento ordinário 708/2016-M
Procedimento origem: julgamento verbal 708/2016
Sobre pátria potestade
Candidato: Carolina de Antonio Vila
Procuradora: María Dores Corredoira Lidor
Advogada: Almudena Blanco Loures
Demandado: Anderson de Oliveira Galchin
«Sentença
Juíza que a dita: Ana Freire Calvo.
Lugar: Lugo.
Data: trinta de outubro de dois mil dezassete.
Procedimento: procedimento ordinário 708/2016.
Resolução
Estima-se a demanda interposta por Carolina de Antonio Vila, representada pela procuradora María Dores Corredoira Lidor contra Anderson de Oliveira Galchin, em situação de rebeldia processual, com intervenção do Ministério Fiscal em defesa dos menores, realizam-se as seguintes pronunciações:
Declara/acorda a privação da pátria potestade a Anderson de Oliveira Galchin a respeito dos seus filhos: Kalani, Pualani e Keoni de Oliveira de Antonio, e acorda-se o outorgamento exclusivo do direito ao exercício da pátria potestade à mãe, Carolina de Antonio Vila, assim como a inscrição da sentença nos registros civis de nascimento dos filhos.
Sem imposição de custas.
Livre-se testemunho desta sentença e leve aos autos da sua razão, ficando o original arquivar no livro de sentenças civis do julgado. Notifique-se esta às partes e ao Ministério Fiscal, com a advertência de que não é firme e que contra ela cabe formular recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Lugo, o qual, de conformidade com o artigo 458 da LAC, deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença no dia da data pela juíza em funções de substituição que a subscreve em audiência pública da que eu, secretário, dou fé.