De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução do recurso de reposição, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar a resolução no Comando técnico de Fomento do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situada em Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, em Santiago de Compostela.
Transcorrido o referido prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Faz-se-lhe saber que contra a supracitada resolução, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez (10) dias assinalado anteriormente ou ao do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2018
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
NIF |
Tipo de resolução |
PÓ-ALC-1892/UC-001711 |
Leonardo Antonio López Rey |
*****871C |
Desestimação |