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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 23 de março de 2018 Páx. 17059

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 9 de março de 2018 pela que se notifica reclamação de custos ocasionados pela execução de desafiuzamento administrativo no porto de Meira (Moaña).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Hnos. Nogar, C.B., com CIF E94082195, requerimento da Direcção de Portos da Galiza de 27 de fevereiro de 2018, para proceder ao aboação de custos ocasionados com motivo da execução das actuações de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 18 do porto de Meira (Moaña), por não ser possível a notificação no domicílio.

Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A presente reclamação emite-se uma vez que o 6 de abril de 2017 o presidente de Portos da Galiza resolve decretar o desafiuzamento administrativo do departamento em questão, e autoriza a jurisdição contencioso-administrativa a entrada, correspondendo os custos que se reclamam a mudança de encerramento da porta principal e retirada de porta e marco exterior instalado pelo utente.

O montante a que ascenderam estas actuações foi de 169,40 euros, IVE incluído.

O requerimento emite ao amparo dos artigos 100, 101 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e do artigo 66 do Regulamento de serviço e polícia portuários aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.. 

Para o pagamento da quantidade a que ascendeu o custo de reposição, que deverá de realizar nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, baixo a advertência de exacción pela via executiva, empregar-se-á o modelo de impresso anexo à presente cédula.

O presente requerimento, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa, e é susceptível de recurso de alçada que deverá de ser interposto ante a Presidência de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2018

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza

ANEXO

Chave de receita

Entidade/

Escritório/

D.C./

Número de conta

2080

0394

17

3040004217

I

Reclamação de danos.

Expediente: exec. sub. 13-22-18-01.

Receita em período voluntário.

Em metálico.

Nome, apelidos ou razão social da pessoa que faz a receita: Hnos. Nogar, C.B.

Montante em letra: cento sessenta e nove com quarenta euros.

Montante em cifra: 169,40 €.