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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 22 de março de 2018 Páx. 16751

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de março de 2018 pela que se modifica a Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia.

A Ordem de 25 de janeiro de 2012 regula a delegação de competências da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nas pessoas titulares da Secretaria-Geral Técnica, das diferentes secretarias gerais, de algumas direcções gerais, e das chefatura territoriais, no âmbito dos serviços centrais e periféricos correspondentes.

No seu artigo 2, correspondente às delegações na pessoa titular da Secretaria-Geral de Cultura estabelece:

c) Exercer as faculdades que a normativa em matéria de património cultural atribui ao titular da Conselharia no que diz respeito aos expedientes do âmbito competencial de cultura.

O Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seu artigo 13, atribui à Direcção-Geral do Património Cultural a direcção e coordinação das actuações da Conselharia em matéria de património histórico, arqueológico, paleontolóxico, artístico, arquitectónico e etnolóxico em todas as suas manifestações, assim como a conservação e difusão das colecções museográficas e a delimitação e protecção dos Caminhos de Santiago.

A aprovação da Lei 5/2016, de 4 de maio, do Património Cultural da Galiza, submete a relatório ou autorização da conselharia competente em matéria de património cultural numerosas intervenções, planos, programas e projectos.

A pretensão que se persegue com esta ordem, é atingir uma maior eficácia na tramitação e resolução dos assuntos atribuídos a esta conselharia, de acordo com o actual palco de gestão.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

A Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária fica modificada como segue:

Suprime-se a alínea c) do artigo 2.

Acrescenta-se o artigo 2 bis que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 2 bis. Delegações na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Cultural

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Cultural a seguinte atribuição:

Exercer as faculdades que a normativa em matéria de património cultural atribui ao titular da Conselharia no que diz respeito aos expedientes do âmbito competencial de cultura».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária