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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 20 de março de 2018 Páx. 16356

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4509/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4509/2017. BC

Julgado de origem/autos: Segurança social 325/2017 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61

Advogada: María Araceli Martínez Araújo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Alejandro Costas Boullosa, Jocacoba, S.L.

Advogada: letrado da Segurança social, Patricia Marinho Rodríguez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4509/2017 desta secção, seguidos por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61 contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Alejandro Costas Boullosa, Jocacoba, S.L., sobre outros direitos da Segurança social, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Mútua Fremap contra a sentença de 8 de setembro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número dois dos de Vigo, em processo promovido pela Mútua Fremap face ao Instituto Nacional da Segurança social e outros, devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jocacoba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça