Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 350/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge dele Rio Caamaño contra Ecored Comércio, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: PÓ. Reclamação de quantidade 350/2016
Candidato: Jorge dele Rio Caamaño
Letrado: Sr. Pára-mo Sureda
Demandado: Ecored Comércio, S.L. e Fogasa
Sentença 96/2018.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2018
Decido:
– Estimo a demanda formulada por Jorge dele Rio Caamaño face a Ecored Comércio, S.L., e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 980,66 euros em conceito de salários percebido e não satisfeitos e indemnização de despedimento improcedente, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ecored Comércio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2018
A letrado da Administração de justiça