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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 20 de março de 2018 Páx. 16359

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (350/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 350/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge dele Rio Caamaño contra Ecored Comércio, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: PÓ. Reclamação de quantidade 350/2016

Candidato: Jorge dele Rio Caamaño

Letrado: Sr. Pára-mo Sureda

Demandado: Ecored Comércio, S.L. e Fogasa

Sentença 96/2018.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2018

Decido:

– Estimo a demanda formulada por Jorge dele Rio Caamaño face a Ecored Comércio, S.L., e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 980,66 euros em conceito de salários percebido e não satisfeitos e indemnização de despedimento improcedente, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ecored Comércio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça