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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 20 de março de 2018 Páx. 16352

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, em execução das sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditadas nos procedimentos ordinários 77/2015, 197/2015 e 198/2015.

O tribunal nomeado pela Ordem de 13 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro), modificada pela Ordem de 19 de março de 2014 (DOG núm. 116, de 20 de junho) e pela Ordem de 15 de junho de 2017 (DOG núm. 61, de 28 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), em sessão de 22 de fevereiro de 2018, e em execução das sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditadas nos procedimentos ordinários 77/2015, 197/2015 e 198/2015, acordou:

Primeiro. Declarar exentas da realização do terceiro exercício do processo selectivo a todas as pessoas que superaram o segundo exercício do processo selectivo que se cita em virtude da Resolução deste tribunal de 4 de dezembro de 2017 (DOG núm. 235, de 13 de dezembro), por ter acreditado em prazo estar em posse do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho).

Segundo. De acordo com o disposto na base III.13. da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2018

Guillermo Acebal Luzia
Presidente do tribunal