Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário 51/2018, interposto por Ángel Vidal Conde contra a Resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso potestativo de reposição o 13 de novembro de 2017, interposto contra outra de 7 de julho de 2015 (expediente POL/88/2014-RP1), na qual se impõe solidariamente como responsáveis por uma infracção grave tipificar na Lei de costas, em qualidade de promotores das obras de ampliação de uma edificação no lugar do Burgo, 1, Arcade, câmara municipal de Soutomaior, uma coima e se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, com a demolição das obras no prazo máximo de três meses, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas -LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Manuel Bouzón Moledo para que se possa apresentar como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística