O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 8 de novembro de 2017, resolução pela qual se arquivar o expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/92/2011, já que se deu cumprimento à resolução do subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em substituição da directora, do 23.5.2012.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Germán Alonso Pérez, em representação de María Ángeles Vázquez Valcárcel, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística